27 de março de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

Ref.: Procedimento Administrativo Nº 1.00.000.007293/2008-66
Requerente: Ministério Público Federal/GT-Patrimônio Cultural 4ª CCR
Objeto: Acompanhamento da regulamentação do profissional arqueólogo

Edital de Convocação de Audiência Pública 

O Ministério Público Federal vem, por intermédio deste edital, CONVOCAR e CONVIDAR para a AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 05 de abril de 2011, das 9h às 17h, no Auditório da Procuradoria da República em São Paulo, situada na Rua Peixoto Gomide 768, térreo, bairro Cerqueira César, São Paulo, Capital.

OBJETIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 1º. A Audiência Pública ora regulamentada tem como objetivo a discussão com o Poder Público e a sociedade civil sobre a necessidade de regulamentar as atividades arqueológicas.

TEMAS A SEREM ABORDADOS DURANTE A AUDIÊNCIA PÚBLICA:
Art. 2º. Os temas abordados serão:
1- A regulamentação, por lei, da profissão de arqueólogo;
2- A auto-regulação da profissão, com a construção de um protocolo de boas práticas e diretrizes de procedimento;
3- O estabelecimento de critérios mínimos para o exercício da arqueologia;
4- Atuação preventiva para tutelar o patrimônio arqueológico; e
5- Atuação preventiva nos licenciamentos ambientais referentes ao patrimônio arqueológico.

DOCUMENTOS QUE SUBSIDIAM A AUDIÊNCIA PÚBLICA


Os documentos visam fomentar a participação e difusão pública do processo de discussão da prática da arqueologia no atual contexto brasileiro, aproximando do debate todos os interessados e depurando o texto do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.
Art. 3º. Integram o presente Edital, a versão preliminar dos documentos produzidos pela SAB – Sociedade de Arqueologia Brasileira, que versam sobre:
1- Guia de Boas Práticas (Código de Ética);
2- Critérios para formação e prática profissional para o exercício da Arqueologia;
3- Diretrizes de Procedimentos Profissionais.
Parágrafo 1º. Estes documentos estarão disponíveis no site da SAB (www.sabnet.com.br) em 21.03.2011.
Parágrafo 2º. Os debates e deliberações sobre os documentos serão realizados durante a audiência pública.


DISCIPLINA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 4º. A Presidência dos trabalhos ficará a cargo da Procuradora da República, Inês Virgínia Prado Soares, lotada na Procuradoria da República em São Paulo.
Art. 5º. A Audiência será das 9h às 17h, com intervalo para almoço das 13h às 14 h.
Art. 6º. A representante do Ministério Público Federal fará a abertura da audiência às 9h, com tolerância de 15 minutos para o início das atividades. Ato contínuo, nomeará um servidor da Procuradoria da República em São Paulo como secretário para auxiliar nos trabalhos, colher assinatura dos presentes, lavrar a ata e realizar os demais assentamentos necessários.
Art. 7º. A mesa dos trabalhos será composta pelos expositores e autoridades convidadas, a critério dos coordenadores dos trabalhos.
Art. 8º. Após a abertura, serão esclarecidos os objetivos da audiência pública e a forma a ser adotada na condução dos trabalhos, bem como será informado o horário para o término da audiência, o qual poderá ser antecipado ou prorrogado caso seja necessário.
Art. 9º. A Exposição dos componentes da mesa não ultrapassará 30 minutos e não poderá ser interrompida.
Art. 10. Após a abertura da Audiência, no período da manhã, será dada a palavra aos convidados expositores para suas exposições sobre o tema.
Parágrafo 1º. Serão convidados, como expositores, os representantes do Ministério Público Federal, da Sociedade de Arqueologia Brasileira, do IPHAN, do Mininstério da Cultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério do Trabalho e a Deputada Sandra Rosado, relatora do PL 912/2007.
Parágrafo 2º. A programação da audiência, com os nomes dos expositores será divulgada no site da PR/SP (www.prsp.mpf.gov.br) e da SAB (www.sabnet.com.br).
Art.11. Encerrados os trabalhos da manhã, o período da tarde será destinado à discussão dos documentos indicados no art. 3º.
Parágrafo único. A manifestação dos presentes será precedida de inscrição perante a mesa diretora dos trabalhos, ficando a cargo da Presidente o registro dos inscritos, o controle do tempo de exposição e o limite do número de inscritos.
Art.12. Após as manifestações, os documentos consolidados serão lidos, cabendo intervenções do público no tempo máximo de 5 minutos.
Parágrafo único. A manifestação do público será precedida de inscrição perante a mesa diretora dos trabalhos, ficando a cargo da Presidente o registro dos inscritos, o controle do tempo de exposição e o limite do número de inscritos.
Art. 13. Não serão admitidos, durante a Audiência Pública, questionamentos a respeito da matéria estranha ao seu objeto.
Art. 14. Após a discussão mencionada no art. 12, a Presidente da audiência poderá propor os encaminhamentos necessários.

CONVITE DE COMPARECIMENTO AOS INTERESSADOS EM GERAL

Art. 15. Por este Edital, fica convidada toda a população interessada, os órgãos governamentais e não governamentais que tratam do tema, além de qualquer outro interessado no assunto.
Art. 16. O acesso à Audiência Pública é livre e não necessita de inscrição prévia. No entanto, todos os participantes deverão assinar a lista de presença.

São Paulo, 17 de março de 2011.


Inês Virgínia Prado Soares
Procuradora da República